Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.149, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.149, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1879
Concede permissão a José Estevão da Penna Firme para explorar carvão de pedra e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu José Estevão da Penna Firme, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar carvão de pedra e outros mineraes na fazenda de sua propriedade, denominada Taquary, municipio de Paraty, e d'ahi em todos os terrenos até o municipio de Ubatuba, em S. Paulo, comprehendendo todo o sul de Paraty, que não é banhado pelas aguas do Mambucaba, sob as clausulas que, com este baixam assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 7149 desta data
I
Fica concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a José Estevão da Penna Firme, para explorar, sem prejuizo dos direitos de terceiro, carvão de pedra e outros mineraes na fazenda de sua propriedade, denominada Taquary, no municipio de Ubatuba, em S. Paulo, comprehendendo todo o sul de Paraty, que não é banhado pelas aguas do Mambutaba.
II
Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1879. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 49 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)