Legislação Informatizada - Decreto nº 714, de 19 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 714, de 19 de Outubro de 1850

Declara de primeira entrancia as Comarcas de Maranhão, da Paranahiba, e da Carolina creadas na Provincia de Goyaz.

     Hei por bem, em execução do Art. 1º da Resolução nº 559 de 28 de Junho, e do Art. 7º do respectivo Regulamento nº 687 de 26 de Julho do corrente anno, Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. Ficão consideradas de primeira entrancia as tres Comarcas de Maranhão, Paranahiba, e Carolina creadas na Provincia de Goyaz.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 182 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)