Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.139, DE 25 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.139, DE 25 DE JANEIRO DE 1879

Concede permissão a D. Maria Paula de Azeredo Coutinho da Motta, para explorar mineraes no municipio de Nictheroy.

Attendendo ao que Me requereu D. Maria Paula de Azeredo Coutinho da Motta, Hei por bem Conceder-lhe permissão para explorar ouro e outros mineraes em terrenos de sua propriedade, no municipio de Nictheroy, da Provincia do Rio de Janeiro, sob as clausulas que com este baixam, assignadas por João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 7139 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a D. Maria Paula de Azeredo Coutinho da Motta, para explorar ouro e outros mineraes em terrenos de sua propriedade, no municipio de Nictheroy, da Provincia do Rio de Janeiro, sem prejuizo de direitos de terceiro.

II

    Esta concessão fica sujeita ao cumprimento das clausulas 2ª a 10ª das que baixaram com o Decreto n. 6962 de 6 de Julho de 1878.

    Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1879.- João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 36 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)