Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.135, DE 18 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.135, DE 18 DE JANEIRO DE 1879

Concede a Adam Benaion prorogação por seis mezes do prazo marcado na clausula 6ª do Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877.

Attendento ao que Me requereu Adam Benaion, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhe foi concedido pela clausula 6ª do Decreto n. 6483 de 18 de Janeiro de 1877 para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)