Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.129, DE 11 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.129, DE 11 DE JANEIRO DE 1879

Proroga o prazo do privilegio concedido a Fernando de Albuquerque para usar da machina de rachar lenha.

Attendendo ao que Me requereu Fernando de Albuquerque, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos, contados desta data, o prazo do privilegio concedido ao supplicante por Decreto nº 6765 de 15 de Dezembro de 1877 para fabricar e vender a machina que inventou para rachar lenha.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 17 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)