Legislação Informatizada - Decreto nº 712, de 16 de Outubro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 712, de 16 de Outubro de 1850

Divide o commando superior da Guarda Nacional do Rio Pardo da Provincia de S. Pedro do Rio Grandedo Sul em dois, para que formem Commandos Superiores separados.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. O Commando Superior da Guarda Nacional do Rio Pardo da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul fica dividido em dois, sendo o primeiro composto do Municipio da Cidade do Rio Pardo, e da Villa da Encruzilhada, que se denominará Commando Superior do Rio Pardo; e o segundo comprehendendo os Municipios da Cachoeira e Caçapava, que se denominará Commando Superior de Caçapava.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Indedencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)