Legislação Informatizada - Decreto nº 711, de 16 de Outubro de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 711, de 16 de Outubro de 1850

Créa o Commando Superior das Guardas Nacionaes na Provincias de S. Pedro do Rio Grande do Sul, que se denominará da Fronteira do Livramento e Quarahim.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. Fica creado o Commando Superior das Guardas Nacionaes da Fronteira do Livramento e Quarahim, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, que se comporá dos Municipios de S. Grabiel, de Alegrete, e de Uruguaiana, desanexando-se por tanto para esse fim o primeiro desses Municipios da Comarca do Rio Pardo da mesma Provincia, e o segundo e terceiro da de Missões.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Outubro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)