Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 71, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Gomes da Silveira Mendonça.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Tença de 220$000 concedida a D. Maria Justina Gomes da Silveira Mendonça pela Resolução de Consulta de 6 de Outubro de 1828, em remuneração dos serviços do seu fallecido irmão, o Brigadeiro graduado Marquez de Sabará, João Gomes da Silveira Mendonça, os quaes lhe forão deixados em verba testamentaria.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 77 Vol. 1 pt I (Publicação Original)