Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 1892

Autorisa o Poder Executivo a relevar a pena de prescripção, em que incorreu D. Olympia Candida Guimarães do Amaral.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O Poder Executivo á autorisado a relevar a pena de prescripção em que incorreu D. Olympia Candida Guimarães do Amaral, mandando pagar-lhe, pela tabella de 1 de dezembro de 1841, o meio soldo da patente de seu fallecido pae o tenente-coronel reformado Sebastião Lopes Guimarães, desde a data do fallecimento de sua mãe até 15 de julho de 1881.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)