Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71, DE 31 DE MARÇO DE 1841 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 71, DE 31 DE MARÇO DE 1841

Revogando o de N.º 57 de 28 de Novembro de 1840.

     Revogando o de nº 57 de 28 de Novembro de 1840

     Tendo a experiencia mostrado que da creação da Thesouraria denominada das Loterias não resultão as vantagens que se tiverão em vista: Hei por     bem .   Revogar o Decreto numero cincoenta e sete de vinte oito de Novembro do anno proximo passado, o Regulamento que com elle baixou.      

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secrectario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Março de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 26 Vol. pt II (Publicação Original)