Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837

EMENTA: Autorisando as Faculdades de Medicina do Imperio a admittirem os Cirurgiões formados a fazerem exame das materias accessorias a bem de se doutorarem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
FACULDADE - Medicina - Admissão - Cirurgião - Autorização