Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 71, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837
EMENTA: Autorisando as Faculdades de Medicina do Imperio a admittirem os Cirurgiões formados a fazerem exame das materias accessorias a bem de se doutorarem.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
FACULDADE - Medicina - Admissão - Cirurgião - Autorização