Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889

Declara a entrancia da comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E` declarada de primeira entrancia a comarca de Barbalha, no Estado do Ceará, restaurada pela lei n. 2002 de 28 de agosto de 1882.

     Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 265 Vol. 1 (Publicação Original)