Legislação Informatizada - Decreto nº 707, de 3 de Setembro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 707, de 3 de Setembro de 1853
Autorisa o Governo a subvencionar os espetaculos das Companhias Lyricas e de baile no Teatro Fluminense, e indennisar a extincta empresa do Theatro de S. Pedro d`Alcantara da importancia de loterias para pagamento de seus credores.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º O Governo fica autorisado
para despender, por tempo de tres annos, com a sustentação dos espectaculos das
companhias lyrica e de baile no Theatro Fluminense do Campo da Acclamação, a
quantia de 120:000$ por anno.
Art.
2º O Governo fica outrosim autorisado para indemnizar a extincta empreza do
Theatro de S. Pedro de Alcantara, segundo os principios de justiça o equidade,
da importancia das loterias concedidas pela Lei de 4 de Setembro de 1846,
applicando-se o producto ao pagamento dos credores da mesma empreza.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de bastado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)