Legislação Informatizada - Decreto nº 707, de 3 de Setembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 707, de 3 de Setembro de 1853

Autorisa o Governo a subvencionar os espetaculos das Companhias Lyricas e de baile no Teatro Fluminense, e indennisar a extincta empresa do Theatro de S. Pedro d`Alcantara da importancia de loterias para pagamento de seus credores.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º O Governo fica autorisado para despender, por tempo de tres annos, com a sustentação dos espectaculos das companhias lyrica e de baile no Theatro Fluminense do Campo da Acclamação, a quantia de 120:000$ por anno.

     Art. 2º O Governo fica outrosim autorisado para indemnizar a extincta empreza do Theatro de S. Pedro de Alcantara, segundo os principios de justiça o equidade, da importancia das loterias concedidas pela Lei de 4 de Setembro de 1846, applicando-se o producto ao pagamento dos credores da mesma empreza.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de bastado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 53 Vol. 1 pt I (Publicação Original)