Legislação Informatizada - Decreto nº 706, de 30 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 706, de 30 de Agosto de 1890

Proroga até 23 de julho de 1891 o prazo marcado para conclusão das obras do ramal da Estrada de Ferro do Norte, que deve terminar na Tijuca.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Norte, resolve prorogar por mais dezoito mezes, a findar em 23 de julho de 1891, o prazo marcado na clausula IV das que baixaram com o decreto n. 9550 de 23 de janeiro de 1886 para a conclusão das obras do ramal da Tijuca, a que se refere o citado decreto e o de n. 9731 de 26 de fevereiro de 1887, sendo concedida a presente prorogação de conformidade com o que dispõe a clausula XXXIX do decreto n. 8725 de 4 de novembro do 8182.

    O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2079 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)