Legislação Informatizada - DECRETO Nº 705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1891

Proroga até ao dia 1 de maio de 1892 a execução do decreto n. 684 C de 21 de novembro deste anno, sobre facturas consulares.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

     Considerando que a instituição das facturas consulares, adoptadas pelos decretos n. 1327 D de 31 de janeiro e n. 169 de 25 de abril, e regulamentadas pelo decreto n. 684 C de 21 de novembro, todos deste anno, tem produzido reclamações do commercio dos diversos Estados, representado pelas respectivas Associações Commerciaes; e

     Attendendo á conveniencia de investigar-se profunda e criteriosamente até que ponto são procedentes taes reclamações, e quaes as modificações que devam ser feitas na legislação competente, afim de que das facturas consulares resultem para o commercio de importação e para a fiscalização aduaneira no Brazil as vantagens que estão colhendo outros paizes da America:

     Resolve que, emquanto o contrario não for determinado, a epoca designada pelo decreto n. 169 de 25 de abril, para a introducção e execução das facturas consulares nos despachos de importação, seja prorogada até ao dia 1 de maio de 1892, ficando consequentemente suspensos os effeitos do supracitado decreto n. 684 C de 21 de novembro ultimo.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

     Capital Federal, 30 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 778 Vol. 2 (Publicação Original)