Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.032, DE 13 DE SETEMBRO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.032, DE 13 DE SETEMBRO DE 1878

Declara de nenhum effeito o Decreto nº 6281 de 9 de Agosto de 1876, relativo á garantia do juro de 7 % sobre o capital destinado ao estabelecimento de um engenho central na freguezia de S. João Baptista, municipio de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, devidamente representada, Hei por bem aceitar a desistencia feita pela mencionada companhia da garantia do juro de sete por cento concedido pelo Decreto nº 6281 de 9 de Agosto de 1876, sobre o capital de 600:000$000 destinado ao estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna, na freguezia de S. João Baptista, municipio de S. João da Barra, na Provincia do Rio de Janeiro e declarar de nenhum effeito o mencionado decreto.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em S. Paulo em 13 de Setembro de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 716 Vol. 1 (Publicação Original)