Legislação Informatizada - Decreto nº 703, de 24 de Setembro de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 703, de 24 de Setembro de 1850
Concede ao Conselheiro Eustaquio Adolpho de Mello Matos, em premio dos melhoramentos que introduzio, tanto no machinismo como no processo de purificar oleos vegetaes , privilegio exclusivo por quinze annos para durante elles ninguem poder estabelecer outra Fabrica de extrahir os referidos oleos dentro do Municipio da Côrte e da Provincia do Rio de Janeiro , semelhante á que o mesmo possue na Praia do Botafogo.
Attendendo ao que Me representou o Conselheiro Eustaquio Adolpho de Mello Matos, pedindo privilegio exclusivo por quinze annos para durante elles ninguem poder estabelecer outra Fabrica de extrahir oleos vegetaes dentro do Municipio da Côrte e Provincia do Rio de Janeiro, semelhante á que o mesmo possue na Praia de Botafogo, como premio dos melhoramentos que introduzio no machinismo e nos respectivos processos, aqui desconhecidos, e dos quaes aperfeiçoara huns, e são outros de sua propria invenção, notando-se entre estes ultimos o seu methodo de purificar os oleos, que afirma ser menos complicado, muito mais expedito, e tão perfeito em seus resultados como os das melhores Fabricas da Europa: Hei por bem, Conformando-Me com o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, Conceder ao dito Conselheiro, em premio dos melhoramentos que introduzio naquella industria, e da parte que he da sua propria invenção, o privilegio que requer, do qual se lhe passará a competente Carta, nos termos e com as clausulas da Carta de Lei de vinte oito de Agosto de mil Oitocentos e trinta.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 146 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)