Legislação Informatizada - DECRETO Nº 702, DE 24 DE SETEMBRO DE 1850 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 702, DE 24 DE SETEMBRO DE 1850

Autorisa o credito de mil contos de réis para a verba de engajamento, a fim de elevar a força do Exercito na fórma do § 4.º do Artigo 17 da Lei n.º 586 de 6 deste mez.

     Em conformidade do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro corrente, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o credito de mil contos de réis para a verba de - Engajamento -, a fim de occorrer ás despezas previstas no paragrapho quarto do Artigo dezesete da Lei numero quinhentos oitenta e seis de seis do mesmo mez, que manda elevar a força do Exercito. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)