Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 701, de 20 de Setembro de 1850
EMENTA: Declara que os Conegos de Meia Prebenda sucedão aos Prebendados, sendo o concurso somente para as meias Prebendas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 144 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Prebenda = Salário Eclesiástico
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CÔNEGO DE PREBENDA INTEIRA - Sucessão - Normas