Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 701, de 20 de Setembro de 1850

EMENTA: Declara que os Conegos de Meia Prebenda sucedão aos Prebendados, sendo o concurso somente para as meias Prebendas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 144 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Prebenda = Salário Eclesiástico

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CÔNEGO DE PREBENDA INTEIRA - Sucessão - Normas