Legislação Informatizada - Decreto nº 700, de 19 de Setembro de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 700, de 19 de Setembro de 1850

Reune sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal e de Orphãos os Termos d'Atibaia, e Bragança da Provincia de S. Paulo.

     Hei por bem de conformidade com a Lei Nº 261 de 3 de Dezembro de 1841, Decretar o seguinte.

     Artigo Unico. Os Termos d'Atibaia, e Bragança da Provincia de S. Paulo ficão reunidos sob a jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 143 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)