Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889

Crêa uma commissão de tres membros para preparar a regulamentação do decreto n. 6 de 19 de novembro de 1889.

O Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que convem preparar a regulamentação do decreto n. 6, de 19 de novembro ultimo, de modo que o mesmo seja conhecido com antecedencia por todo o paiz;

     Considerando tambem que é base essencial da eleição futura para constituir o ramo legislativo da soberania nacional o conhecimento do censo eleitoral, decreta:

     Art. 1º Fica creada uma commissão composta de tres membros, que são os Drs. Joaquim Felicio dos santos, Antonio da Silva Jardim e Benedicto Cordeiro de Campos Valladares, os quaes ficam encarregados dos serviços de que trata o presente decreto, com o vencimento de seis contos de réis annuaes.

     Paragrapho unico. A referida commissão fica autorisada a entender-se directamente com todas as autoridades judiciarias, ecclesiasticas e administrativas da Capital Federal e de todos os Estados da Republica, afim de obter dellas os dados necessarios á realização do presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 264 Vol. 1 (Publicação Original)