Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 70-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889
Crêa uma commissão de tres membros para preparar a regulamentação do decreto n. 6 de 19 de novembro de 1889.
O Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que convem preparar a regulamentação do decreto n. 6, de 19 de novembro ultimo, de modo que o mesmo seja conhecido com antecedencia por todo o paiz;
Considerando tambem que é base essencial da eleição futura para constituir o ramo legislativo da soberania nacional o conhecimento do censo eleitoral, decreta:
Art. 1º Fica creada uma commissão composta de tres membros, que são os Drs. Joaquim Felicio dos santos, Antonio da Silva Jardim e Benedicto Cordeiro de Campos Valladares, os quaes ficam encarregados dos serviços de que trata o presente decreto, com o vencimento de seis contos de réis annuaes.
Paragrapho unico. A referida commissão fica autorisada a entender-se directamente com todas as autoridades judiciarias, ecclesiasticas e administrativas da Capital Federal e de todos os Estados da Republica, afim de obter dellas os dados necessarios á realização do presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 264 Vol. 1 (Publicação Original)