Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837

Autorisando o Governo a conceder Carta de Naturalisação ao Hamburguez João Henriquez Otten.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado, e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica autorisado o Governo a conceder Carta de Naturalisação ao Hamburguez João Henriguez Otten.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)