Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 1837
Autorisando o Governo a conceder Carta de Naturalisação ao Hamburguez João Henriquez Otten.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado, e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica autorisado o Governo a conceder Carta de Naturalisação ao Hamburguez João Henriguez Otten.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)