Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889
Proroga por tres mezes o prazo concedido ao engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão.
O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq, concessionario da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão, a que se referem os decretos ns. 10.103 de 1 de dezembro de 1888, 10.250 e 10.313, de 31 de maio e 10 de agosto do corrente anno, resolve prorogar por tres mezes o prazo fixado na clausula 1ª deste ultimo decreto para a apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Demetrio Nunes Ribeiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)