Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889

Proroga por tres mezes o prazo concedido ao engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão.

     O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq, concessionario da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão, a que se referem os decretos ns. 10.103 de 1 de dezembro de 1888, 10.250 e 10.313, de 31 de maio e 10 de agosto do corrente anno, resolve prorogar por tres mezes o prazo fixado na clausula 1ª deste ultimo decreto para a apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Demetrio Nunes Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 263 Vol. 1 (Publicação Original)