Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70, DE 12 DE JULHO DE 1839 - Publicação Original

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DECRETO Nº 70, DE 12 DE JULHO DE 1839

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Padre Benigno José de Carvalho.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo he autorisado para conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Padre Benigno José de Carvalho, natural do Reino de Portugal.

     Francisco de Paula de Almeida Albuquerque, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Francisco de Paula d' Almeida Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)