Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7, DE 22 DE JUNHO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7, DE 22 DE JUNHO DE 1835
Approva o Tratado celebrado entre o Brasil e a Belgica em 22 de Setembro de 1834.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvado, nos termos em que é concebido, o tratado celebrado pelos Plenipotenciarios do Brasil e da Belgica com a data de 22 de Setembro de 1834.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos trinte e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)