Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.963, DE 6 DE JULHO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.963, DE 6 DE JULHO DE 1878
Annulla as concessões feitas a James Johnson e Ignacio José Ferreira de Moura para a lavra de carvão de pedra nos municipios de S. Jeronymo e do Triumpho, da Provincia de S. Pedro.
Tendo-se verificado a hypothese prevista na clausula 19ª do Decreto nº 3715 de 6 de Outubro de 1866, Hei por bem, nos termos da mesma clausula, declarar nullas as concessões para lavrar carvão de pedra nos municipios de S. Jeronymo e do Triumpho, da Provincia de S. Pedro, feitas pelo supracitado Decreto e o de nº 4480 de 18 de Fevereiro de 1870 a James Johnson e Ignacio José Ferreira de Moura e por elles transferidas á extincta Companhia «Imperial Brazilian Collieries, limited.»
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 378 Vol. 1 (Publicação Original)