Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.956, DE 6 DE JULHO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.956, DE 6 DE JULHO DE 1878
Extingue a segunda vara civel de Ouro Preto e providencia sobre as respectivas funcções.
Hei por bem, para execução do art. 3º, paragrapho unico, nº 1, da Lei nº 2692 de 20 de Outubro do anno passado, decretar o seguinte:
Artigo unico: Fica extincta a segunda vara civel de Ouro Preto, passando as respectivas funcções a ser exercidas pelo Juiz de Direito da outra vara civel, a qual perderá a designação de primeira, revogados nesta parte os arts. 3º do Decreto nº 5458 de 7 de Novembro de 1873 e unico do Decreto nº 6206 de 3 de Junho de 1876.
Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Julho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lafayette Rodrigues Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 372 Vol. 1 (Publicação Original)