Legislação Informatizada - Decreto nº 695, de 31 de Agosto de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 695, de 31 de Agosto de 1850
Proroga até o dia dez de Setembro a Sessão da Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Prorogar até o dia dez do proximo futuro mez de Setembro a actual Sessão da Assembléa Geral Legislativa. O Visconde de Mont'alegre, do Conselho de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 130 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)