Legislação Informatizada - Decreto nº 694, de 31 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 694, de 31 de Agosto de 1850

Declara de primeira entrancia a Comarca de Monte Santo, e de segunda a de Comamú, novamente creadas na Provincia da Bahia.

     Hei por bem, em execução do Artigo primeiro da Resolução nº 559 de 28 de Junho proximo passado, e do Artigo setimo do respectivo Regulamento nº 687 de 26 de Julho ultimamente findo, Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Ficão consideradas de primeira entrancia a Comarca de Monte Santo, e de segunda a de Camamú, novamente creadas na Provincia da Bahia.

     Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 129 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)