Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 694, de 31 de Agosto de 1850

EMENTA: Declara de primeira entrancia a Comarca de Monte Santo, e de segunda a de Comamú, novamente creadas na Provincia da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 129 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PRIMEIRA ENTRÂNCIA - Comarca de Monte Santo, BA
SEGUNDA ENTRÂNCIA - Comarca de Camamu, BA