Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.914, DE 25 DE MAIO DE 1878 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.914, DE 25 DE MAIO DE 1878

Concede privilegio a Antonio Pinheiro de Aguiar para um systema de rodas de carro de sua invenção.

     Attendendo ao que Me requereu Antonio Pinheiro de Aguiar, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar e vender rodas de carro pelo systema de sua invenção, segundo o desenho e descripção que depositou no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 279 Vol. 1 (Publicação Original)