Legislação Informatizada - Decreto nº 691, de 14 de Agosto de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 691, de 14 de Agosto de 1850
Manda imprimir, publicar e remetter, para conhecimento de todos, ás Autoridades do Municipio da Côrte e das Provincias o Instrumento do Reconhecimento da Priceza Imperial a Senhora Dona Isabel.
Hei por bem, em observancia do Artigo decimo da Lei de vinte e seis de Agosto de mil oitocentos e vinte seis, que o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio faça imprimir e publicar, e remetta, para conhecimento de todos, ás Autoridades do Municipio da Côrte e das Provincias, o instrumento que abaixo segue do Reconhecimento da Princeza Imperial Dona Isabel, Minha muito Amada e Prezada Filha, como Successora no Throno e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem de successão estabelecida na Constituição, Titulo quinto, Capitulo quarto, Artigo cento e dezesete. O Visconde de Mont'alegre, do Meu Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.
Intrumento do Recolhimento da Princeza Imperial a Senhora Dona Isabel,
como Successora no Throno e Coroa do Imperio do Brasil
Saibão quantos este Instrumento virem, que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio do Brasil, aos dez dias do mez de Agosto, pelas onze horas da manhã, nesta muito Leal e Heroica Cidade do Rio de Janeiro, no Paço do Senado, onde se reunirão as duas Camaras de que se compõe a Assembléa Geral Legislativa do mesmo Imperio, estando presentes trinta e um Senadores, e setenta e nove Deputados, sob a Presidencia do Excellentissimo Barão de Monte Santo, para se fazer o Reconhecimento da Princeza Imperial, na conformidade da Constituição, Titulo quarto, Capitulo primeiro, Artigo quinze, Paragrapho terceiro, se procedeo ao Acto solemne do dito Reconhecimento, e a Senhora Dona Isabel Christina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga, Princeza Imperial, Filha Legitima e Primeira existente do Sr. Dom Pedro Segundo, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil, e da Senhora Dona Theresa Christina Maria, Imperatriz, Sua Mulher, Nascida aos vinte e nove de Julho de mil oitocentos quarenta e seis, e Baptisada aos quinze dias do mez de Novembro do dito anno na lmperial Capella desta Côrte, pelo Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Dom Manoel do Monte Rrodrigues de Araujo, Bispo Diocesano, Capellão Mór de Sua Magestade Imperial, Conde de Irajá, pela Assembléa Geral Legislativa Foi Reconhecida por Successora de Seu Augusto Pae no Throno, e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem de successão estabelecida na Constituição, Titulo quinto, Capitulo quarto, Artigo cento e dezesete, com todos os Direitos e Prerogativas que pela mesma Constituição competem ao Principe Imperial Successor do Throno. E para perpetua memoria se lavrou este Auto em duplicado na conformidade da Lei para os fins nella declarados; o qual foi lido pelo Execellentissimo Manoel dos Santos Martins Vallasques, segundo Secretario do Senado, em voz intelligivel, perante a Assembléa Geral Legislativa, cujos Membros abaixo vão assignados: e eu José da Silva Mafra, primeiro Secretario do Senado o escrevi e subscrevo. - José da Silva Mafra. - Barão de Monte Santo, Presidente. - Grabriel Mendes dos Santos. - Frederico de Almeida e Albuquerque. - Visconde de Abrantes. - José Agostinho Vieira de Mattos. - Antonio Paulino Limpo de Abreo. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato. - Zacharias de Goes e Vasconcellos. - Francisco de Assis Pereira Rocha Junior. - José Joaquim Fernandes Torres. - José Augusto Chaves. - Honorio Hermeto Carneiro Leão. - Victor de Oliveira. - Justiniano José da Rocha. - Conde de Caxias. - Nicolau Pereira de Campos Vergueiro. - Antonio Candido da Cruz Machado. - João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato. - Manoel Vieira Tosta. - Barão da Boa-Vista. - José de Araujo Ribeiro. - Antonio José Machado. - D. Manoel de Assis Mascarenhas. - Antonio Joaquim de Mello. - Candido José de Araujo Vianna. - João Mauricio Wanderley. - Joaquim Octavio Nebias. - Francisco Gonçalves Martins. - Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara. Joaquim José Rodrigues Torres. - Doutor Casimiro José de Moraes Sarmento. - Candido Baptista de Oliveira. - Francisco de Paula Candido. - José Antonio da Silva Maia. - Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho. - José da Silva Mafra. - Barão do Pontal. - Manoel dos Santos Martins Vallasques. - Manoel de Carvalho Paes de Andrade. - Manoel Joaquim Pinto Paca. - Bernardo de Sousa Franco. - Angelo Francisco Ramos. - O Conselheiro Francisco Gê Acayaba de Montezuma. - José Thomaz Nabuco de Araujo. - José Ignacio Silveira da Motta. - José Bento da Cunha Figueiredo. - Doutor José de Goes Siqueira. - Francisco Ignacio de Carvalho Moreira. - José Joaquim Pimenta de Magalhães. - Luiz Antonio Barbosa - Benevenuto Augusto de Magalhães Taques. - José Ferreira Souto. - Joaquim José da Cruz Secco. - José Joaquim de Lima e Silva Sobrinho. - Antonio Fernandes da Silveira. - Antonio Nunes de Aguiar. - José Martins da Cruz Jubim. - Antonio da Cunha Vasconcellos. - Antonio José da Silva. - Herculano Ferreira Penna. - Affonso d'Albuquerque Mello. - Francisco de Paulo de Almeida e Albuquerque. - Miguel Fernandes Vieira. - Marquez de Itanhaem. - Francisco Domingues da Silva. - José Cesario de Miranda Ribeiro. - Bernardo Belisario Soares de Sousa. - Francisco Antonio Ribeiro. - Manoel Joaquim Bahia. - Antonio José Monteiro de Barros. - Venancio Henriques de Resende. - Sebastião do Rego Barros. - José Pedro Dias de Carvalho. - Augusto Frederico de Oliveira. - Manoel Corrêa Lima. - Visconde de Mont'alegre. - Antonio Luiz Dantas de Barros Leite. - Paulino José Soares de Sousa. - Cassiano Spiridião de Mello e Mattos. - Jeronimo Martiniano Figueira de Mello. - Francisco Joaquim Gomes Ribeiro. - D. José de Assis Mascarenhas. - Aprigio José de Sousa. - Antonio Peregrino Maciel Monteiro. - André Bastos de Oliveira. - Visconde de Olinda. - Manoel Ignacio Cavalcanti de Lacerda. - Antonio José Henriques. - Marquez de Valença. - Manoel Felizardo de Sousa e Mello. - Candido Mendes de Almeida. - João José Ferreira de Aguiar. - Antonio Gabriel de Paula Fonseca. - Alvaro Barbalho Uchôa Cavalcanti. - Bernardo Augusto Nascentes de Azambuja. - José Jansen do Paço. - João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha. - Doutor Luiz Pedreira do Couto Ferraz. - Firmino Rodrigues Silva. - Joaquim Firmino Pereira Jorge. - João Lustosa da Cunha Paranaguá. - João Manoel Pereira da Silva. - João Antonio de Miranda. - Manoel Joaquim de Mendonça Castello Branco. - Francisco Xavier Paes Barreto. José Thomaz dos Santos e Almeida. - Joaquim Mariano Franco de Sá. - Manoel Julio de Miranda. - Francisco de Paula Sousa e Mello. - Doutor Francisco de Paula Baptista.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Agosto de 1850. - Visconde de Mont'alegre.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 120 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)