Legislação Informatizada - Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853
Approva a Pensão annual de cento e sessenta e sete mil cento e cincoenta réis, conferida, por decreto de vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres, ao soldado do primeiro Batalhão de Artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assemblèa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão
annual de 167$150 conferida, por Decreto de 22 de Abril de 1853, ao soldado do
1º batalhão de artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres, ferido em combate, sem
prejuizo dos vencimentos que por sua reforma lhe competem.
Art. 2º O agraciado perceberá a
referida pensão desde a data do Decreto que lh'a concedeu.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador
do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o
tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de
1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)