Legislação Informatizada - Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853

Approva a Pensão annual de cento e sessenta e sete mil cento e cincoenta réis, conferida, por decreto de vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres, ao soldado do primeiro Batalhão de Artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assemblèa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 167$150 conferida, por Decreto de 22 de Abril de 1853, ao soldado do 1º batalhão de artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres, ferido em combate, sem prejuizo dos vencimentos que por sua reforma lhe competem.

     Art. 2º O agraciado perceberá a referida pensão desde a data do Decreto que lh'a concedeu.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)