Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853
EMENTA: Approva a Pensão annual de cento e sessenta e sete mil cento e cincoenta réis, conferida, por decreto de vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres, ao soldado do primeiro Batalhão de Artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
PENSÃO MILITAR - Soldado - Artilharia - Autorização