Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 690, de 27 de Julho de 1853

EMENTA: Approva a Pensão annual de cento e sessenta e sete mil cento e cincoenta réis, conferida, por decreto de vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e tres, ao soldado do primeiro Batalhão de Artilharia a pé Miguel dos Anjos Peres.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
PENSÃO MILITAR - Soldado - Artilharia - Autorização