Legislação Informatizada - Decreto nº 690, de 14 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 690, de 14 de Agosto de 1850

Faz extensivo a todas as Alfandegas do Imperio o Regulamento n.º 50 de 27 de Fevereiro de 1849.

     Hei por bem que se execute em todas as Alfandegas do Imperio o Regulamento nº 590 de 27 de Fevereiro de 1849, sobre as avarias e damnos nas mercadorias, com as alterações constantes do Regulamento nº 689 de 30 de Julho ultimo. Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 120 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)