Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.871, DE 30 DE MARÇO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.871, DE 30 DE MARÇO DE 1878
Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito extraordinario na importancia de 4.000:000$000, destinado especialmente para occorrer ao pagamento das despezas urgentes que se estão fazendo com soccorros ás provincias flagelladas pela sêcca.
Verificando-se que é ainda insufficiente o credito supplementar de 2.000:000$000 aberto pelo Decreto nº 6768 de 15 de Dezembro de 1877 á verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1877 - 1878, visto que por esta verba se tem de occorrer ao pagamento não só das despezas occasionadas por soccorros ás populações de algumas provincias, onde grassam differentes epidemias, mas tambem das que se estão fazendo com diversos serviços tendentes ao melhoramento do estado sanitario, comprehendidos os da limpeza das praias e da cidade do Rio de Janeiro e competente irrigação, por achar-se esgotado o credito concedido pela Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 art. 16 § 6º nos 2 e 3 para os dous ultimos serviços apontados: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o disposto no art. 25 § 2º da Lei nº 2792 de 20 de Outubro do anno passado, combinado com o art. 4º § 3º da de nº 589 de 9 de Setembro de 1850, abrir um credito extraordinario na importancia de 4.000:000$000, destinado especialmente ao pagamento das despezas urgentes que se continuam a fazer em consequencia da sêcca que flagella as provincias do norte do Imperio.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)