Legislação Informatizada - Decreto nº 687, de 2 de Dezembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 687, de 2 de Dezembro de 1891

Revoga os decretos ns. 1365 de 14 de fevereiro e 659 de 7 de novembro de 1891, que suspenderam temporariamente as baixas das praças do corpo de marinheiros nacionaes e batalhão naval.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha e attendendo a que cessaram os motivos que determinaram a promulgação dos decretos ns. 1365 de 14 de fevereiro e 659 de 7 de novembro de 1891, que suspenderam temporariamente as baixas das praças do corpo de marinheiros nacionaes e batalhão naval, resolve:

     Revogar os referidos decretos, continuando em vigor as disposições anteriores que regulavam a concessão de baixas nos dous corpos.

O contra-almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1891, 3º da Republica.

Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 753 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)