Legislação Informatizada - Decreto nº 686, de 9 de Julho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 686, de 9 de Julho de 1853

Declara que D. Victoria Carlota da Silva tem direito ao Monte Pio de seu fallecido pae o Tenente Coronel Francisco José Ignacio da Silva.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º D. Victoria Carlota da Silva tem direito ao monte-pio de seu fallecido pai o Tenente-Coronel Francisco José Ignacio da Silva, por estar comprehendido nas, disposições do art. 4º do Plano approvado pela Resolução do 23 de Setembro de 1795.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Felizardo de Souza e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)