Legislação Informatizada - Decreto nº 686, de 23 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 686, de 23 de Novembro de 1891

Annulla os decretos de 3 do corrente.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

Que em caso algum póde ser dissolvido o Congresso Nacional por acto do Poder Executivo (art. 1º § 4º das disposições transitorias da Constituição);

Que sómente em caso de aggressão estrangeira ou grave commoção intestina póde ser declarado a estado de sitio em algum ponto do territorio nacional (art. 48 § 15 da Constituição);

Que nenhuma destas hypotheses verificou-se no Districto Federal e na capital do Estado do Rio de Janeiro, nem a ordem e a tranquillidade publica se acham ahi perturbadas ou ameaçadas:

Resolve annullar os decretos de 3 do corrente mez, pelos quaes foi dissolvido o Congresso Nacional, suspensas as garantias constitucionaes nos referidos logares e constituida uma junta militar para o julgamento dos que violassem as ordens do Governo.

Capital Federal, 23 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 753 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)