Legislação Informatizada - Decreto nº 684, de 21 de Novembro de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 684, de 21 de Novembro de 1891
Transfere a Joaquim Caetano Pinto Junior a concescão feita a seu finado filho, engenheiro Oscar Pinto, em commum com o tenente-coronel Joaquim Ignacio Pessôa de Siqueira, pelo decreto n. 474 de 1 de agosto deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Joaquim Caetano Pinto Junior, resolve transferir-lhe a concessão feita por decreto n. 474 de 1 de agosto deste anno, para construcção, uso e gozo de ramaes convergentes a Estrada de Ferro Central da Brazil, quanto aos direitos e obrigações que, em commum com o tenente coronel Joaquim Ignacio Pessôa de Siqueira, cabiam ao fallecido engenheiro Oscar Pinto, filho legitimo do referido Joaquim Caetano Pinto Junior, que é unico herdeiro do mesmo engenheiro.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
João Barbalho Uchôa Cavalcanti.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 743 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)