Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.823, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Proroga o prazo fixado no Decreto nº 6067 de 18 de Dezembro de 1875 aos Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes para medição e demarcação de terrenos mineraes, na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereram os Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes, Hei por bem Prorogar novamente por dous annos mais o prazo de que trata o Decreto nº 6067 de 18 de Dezembro de 1875, para a medição e demarcação dos terrenos em que devem minerar na comarca de Taubaté, da Provincia de S. Paulo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1029 Vol. 2 (Publicação Original)