Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Declara em que data deve findar o prazo do privilegio concedido á Companhia Luz Stearica.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Luz Stearica, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Setembro ultimo, Hei por bem Declarar que o prazo do privilegio concedido á referida companhia pelo Decreto nº 4886 de 5 de Fevereiro de 1872 para usar dos melhoramentos introduzidos no fabrico das velas stearinas, finda no dia em que se completarem tres annos, contados desta data.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1027 Vol. 2 (Publicação Original)