Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Obras Publicas - e Subvenção ás Companhias de navegação a vapor - do exercicio de 1876 - 1877, a quantia de 120:660$274, proveniente das sobras dos §§ 9º, 13 e 18, do art. 7º da Lei nº2670 de 20 de Outubro de 1875.
Sendo insufficientes as quantias consignadas nos §§ 1º, 12 e 17 do art. 7º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, para as despezas, durante o exercicio de 1876 - 1877, das verbas - Secretaria de Estado - Obras Publicas - e Subvenção ás Companhias de navegação a vapor -, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 6 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a applicar ao pagamento das referidas despezas a quantia de 120:660$274, tirada das verbas a que se refere a tabella junta; dando opportunamente conta deste acto á Assembléa Geral Legislativa.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1022 Vol. 2 (Publicação Original)