Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Obras Publicas - e Subvenção ás Companhias de navegação a vapor - do exercicio de 1876 - 1877, a quantia de 120:660$274, proveniente das sobras dos §§ 9º, 13 e 18, do art. 7º da Lei nº2670 de 20 de Outubro de 1875.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1022 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS - Aplicação - Recursos Financeiros - Orçamento, 1876/77 - Autorização