Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.814, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.814, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Concede privilegio a João Ribeiro dos Santos Camargo para usar de uma machina, que declara ter inventado a fim de beneficiar - café.

    Attendendo ao que Me requereu João Ribeiro dos Santos Camargo e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por oito annos, para fabricar e vender a machina, que declara ter inventado com o fim de beneficiar - café - e cujo desenho e descripção depositou no Archivo Publico.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1022 Vol. 2 (Publicação Original)