Legislação Informatizada - Decreto nº 680, de 8 de Julho de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 680, de 8 de Julho de 1850

Extingue as Capitanias dos Portos das Provincias de Sergipe, Parahiba, e Rio Grande do Norte.

     Hei por bem Extinguir as Capitanias dos Portos das Provincias de Sergipe, Parahiba, e Rio Grande do Norte.

     Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da lndependencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Vieira Tosta.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)