Legislação Informatizada - Decreto nº 680, de 8 de Julho de 1850 - Publicação Original
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Decreto nº 680, de 8 de Julho de 1850
Extingue as Capitanias dos Portos das Provincias de Sergipe, Parahiba, e Rio Grande do Norte.
Hei por bem Extinguir as Capitanias dos Portos das Provincias de Sergipe, Parahiba, e Rio Grande do Norte.
Manoel Vieira Tosta, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da lndependencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Vieira Tosta.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 64 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)