Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 680, de 23 de Agosto de 1890
EMENTA: Determina que a policia dos armazens, coxias, pateos e dependencias da Alfandega do Rio de Janeiro seja feita pela força dos guardas, e altera algumas disposições da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas, de accôrdo com as necessidades do serviço.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1926 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ALFANDEGA - Determinação - Polícia - Segurança - Área - Porto do Rio de Janeiro, DF - Execução - Guarda Portuário - Autorização.
CONSOLIDAÇÃO LEGISLATIVA - Alteração - Dispositivos - Normas - Alfândega - Mesa de Rendas - Adaptação - Serviço - Autorização.
CONSOLIDAÇÃO LEGISLATIVA - Alteração - Dispositivos - Normas - Alfândega - Mesa de Rendas - Adaptação - Serviço - Autorização.