Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68, DE 29 DE JULHO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68, DE 29 DE JULHO DE 1892

Concede direito a D. Adelaide Telles Pires, viuva do capitão de artilharia Antonio Telles Pires, á percepção do soldo integral que cabia ao dito official na época em que falleceu.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica concedido a D. Adelaide Telles Pires, viuva do capitão de artilharia Antonio Telles Pires, fallecido em serviço do Estado, na exploração do rio S. Manoel, o direito á percepção do soldo integral que cabia áquelle official na época em que falleceu.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 68 Vol. 1 pt I (Publicação Original)