Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.797, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Macapá, na Provincia do Pará.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Macapá, da Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de seis companhias cada um, com as designações de 2º de artilharia e 20º de infantaria.

    Art. 2º O batalhão de artilharia será organizado na freguezia de S. José de Macapá, e o de infantaria na de Nossa Senhora da Assumpção, do municipio de Mazagão.

    Art. 3º Fica addida, na fórma da Lei, aos referidos batalhões a força de reserva qualificada nas respectivas freguezias.

    Art. 4º E' applicado a este Commando Superior o regimen especial do Decreto nº 2029 de 18 de Novembro de 1857.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1009 Vol. 2 (Publicação Original)