Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Declara a entrancia das comarcas de Amargosa e Villa Nova da Rainha, na Provincia da Bahia, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Amargosa e Villa Nova da Rainha, creadas na Provincia da Bahia pelas Leis da respectiva Assembléa nos 1726 e 1727 de 21 de Abril deste anno.
Art. 2º Os Promotores Publicos das referidas comarcas terão o vencimento annual de 1:200$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 de gratificação.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1001 Vol. 2 (Publicação Original)