Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Declara a entrancia das comarcas de Amargosa e Villa Nova da Rainha, na Provincia da Bahia, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º São declaradas de primeira entrancia as comarcas de Amargosa e Villa Nova da Rainha, creadas na Provincia da Bahia pelas Leis da respectiva Assembléa nos 1726 e 1727 de 21 de Abril deste anno.

    Art. 2º Os Promotores Publicos das referidas comarcas terão o vencimento annual de 1:200$000, sendo 800$000 de ordenado e 400$000 de gratificação.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1001 Vol. 2 (Publicação Original)